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O que faz um Despachante Operacional de Voo (DOV)

01/09/2011

O Despachante Operacional de Voo é um profissional capacitado para exercer uma função de grande responsabilidade nas empresas de transporte aéreo. Esse tipo de profissional é essencial para que as aeronaves de grande porte possam decolar com segurança e cumprir suas viagens dentro de fatores de Segurança e Economia. Com base na RBHA 61, segue abaixo informações para se tornar um DOV. 65.51 - LICENÇA REQUERIDA (a) Nenhuma pessoa pode trabalhar como despachante operacional de vôo (DOV) (exercendo responsabilidade em conjunto com o piloto em comando, no controle operacional de um vôo) em atividades relacionadas à operação de qualquer aeronave civil engajada no transporte aéreo e operando segundo o RBHA 121, a menos que essa pessoa seja detentora de (e tenha consigo) uma licença de DOV emitida segundo este regulamento. (b) Cada pessoa que for detentora de uma licença de DOV deve apresentá-la para inspeção, se requerido pela ANAC através de um INSPAC. 65.53 - REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. GERAL (a) Para poder realizar um exame de conhecimentos para despachante operacional de vôo uma pessoa deve ter cumprido os requisitos constantes do Manual de Curso de Despachante Operacional de Voo, estabelecido pelo Instituto de Aviação Civil (IAC). (b) Para fazer jus a uma licença de despachante operacional de vôo uma pessoa deve: (1) Ter, pelo menos, 21 anos de idade; (2) Ser capaz de ler, falar, escrever e entender perfeitamente a língua portuguesa; (3) Possuir o certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2o Grau); (4) Ter concluído, com aproveitamento, o curso de formação de DOV, mencionado no parágrafo 65.63(a) deste regulamento; (5) Ter sido aprovada no exame de conhecimentos de que trata a seção 65.55 deste regulamento, recebendo a respectiva certificação; (6) Ter realizado um estágio operacional, em conformidade com o previsto no parágrafo 65.57(c) deste regulamento; e (7) Ter sido aprovada na verificação de perícia (exame prático) requerida, estabelecida na seção 65.59 deste regulamento. 65.55 - REQUISITOS DE CONHECIMENTOS (a) Uma pessoa que apresenta requerimento para emissão de uma licença de DOV deve comprovar ser possuidora dos conhecimentos exigidos, através de aprovação em um exame teórico aplicado pela ANAC, cujo teor baseia-se no conteúdo programático descrito no Manual de Curso de Despachante Operacional de Vôo, estabelecido pelo Instituto de Aviação Civil, consistindo das matérias de Regulamentos, Meteorologia, Navegação Aérea, Teoria de Voo, Performance, Peso e Balancea-mento e, ainda, de Planejamento de Vôo. (b) O requerente deverá ter apresentado o certificado de conclusão de curso específico de forma-ção, realizado em entidade homologada pela ANAC, e o pertinente certificado de conhecimentos teó-ricos (CCT), obtido através da aprovação do requerente no exame de conhecimentos para despachante operacional de vôo, mencionado no parágrafo (a) desta seção. 65.57 - REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA E TREINAMENTO O requerente de uma licença de DOV deve comprovar ter adquirido experiência compatível e rece-bido treinamento adequado, ao longo de estágio operacional, conforme descrito no parágrafo (c) desta seção. (a) Reservado. (b) Reservado. (c) Atendido o previsto na seção 65.55 deste regulamento, o requerente deve cumprir, satisfatoria-mente, um estágio no setor de operações de uma empresa que opere segundo o RBHA 121, no qual desempenhará as atividades de DOV (no equipamento constante do curso de formação ou no qual tenha sido realizado um "ground school"), pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, supervisiona-do por um DOV habilitado no equipamento em questão e com certificado de habilitação técnica (CHT) válido. Durante aquele período, o requerente deverá efetuar 40 (quarenta) despachos reais, consolidando experiência nas atividades afetas a: (1) Análise das condições previstas para a rota a ser voada e aeródromos a serem utilizados, in-cluindo os de alternativa; (2) Análise dos NOTAM em vigor, destacando as alterações referentes às condições dos aeró-dromos utilizados, bem como a situação dos auxílios-rádio para navegação e aproximação necessá-rios ao vôo; (3) Planejamento da navegação, levando em consideração os aspectos de: (i) Previsão de peso de decolagem da aeronave; (ii) Tempo de voo previsto na rota, com base também nas previsão de ventos dos vários níveis de voo selecionados; (iii) Utilização de cartas, tabelas e/ou gráficos para determinar o regime de cruzeiro mais ade-quado; (iv) Determinação das melhores rotas para o voo; e (v) Determinação da quantidade necessária de combustível para a viagem, com base nas re-gras em vigor, bem como o adicional necessário para fazer face a situações não previstas, como condições meteorológicas adversas, congestionamento de tráfego aéreo, etc. (4) Cálculo das condições operacionais da aeronave, peso máximo de decolagem, confecção e/ou supervisão do balanceamento e carregamento; (5)"Briefing" para a tripulação técnica, explanando detalhadamente o resultado das análise dos dados considerados para a realização do despacho em questão; (6) Execução de supervisão operacional e qualquer outra assistência aos vôos, apropriada às fun-ções de um DOV, especialmente quando em condições adversas; e (7) Confecção dos planos de vôo e/ou verificação dos dados neles constantes (quando planos repetitivos), bem como das mensagens relacionadas aos vôos e destinadas aos órgãos ATS. 65.59 - REQUISITOS DE HABILIDADE O requerente de uma licença de DOV deve ser aprovado em uma verificação de perícia (exame prá-tico) realizada pela ANAC, através de um INSPAC-DOV, relacionada ao tipo de aeronave em que foram pautados a instrução e o estágio operacional, com base nos tópicos constantes no parágrafo 65.57(c) deste regulamento. 65.61 - CURSO DE FORMAÇÃO DE DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO. REQUISITOS GERAIS PARA AS ENTIDADES (a) As entidades homologadas pelo DAC, que ministram ou que venham a ministrar o curso de des-pachante operacional de vôo, obrigam-se a cumprir os requisitos preconizados pelo RBHA 141 ("ESCOLAS DE AVIAÇÃO CIVIL"), bem como os inerentes ao Certificado de Homologação e ao Manual de Curso de DOV estabelecido pelo IAC, e atender às normas e orientações emanadas do DAC, incluindo o que for concernente a registro e controle de seus alunos e corpo administrativo, técnico e pedagógico, e à prestação de informações referentes aos mesmos, destinadas ao DAC e/ou órgãos a ele subordinados

Fonte: RBHA 61

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