Aerocurso.com

DECEA demonstra preocupação com impacto dos Drones na navegação aérea

13/12/2018

Estatísticas revelam a gravidade da aproximação de drones em aeroportos, como a paralisação das operações aéreas. Porto Alegre, Goiânia, Congonhas e Confins foram alvos desse tipo de ameaça. Estima-se que no início de 2019 ocorra a implantação de sistemas antidrones, elevando a segurança das operações

deteccao de dronesDe olho na segurança operacional, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) demonstra sua preocupação com o assunto e está à procura de um sistema que possibilite a detecção, identificação, localização e neutralização de drones que operem em áreas proibidas próximas de aeródromos brasileiros.

Um caso bastante significativo ocorreu em novembro de 2017, quando um drone foi avistado próximo à aproximação final do aeroporto de Congonhas, paralisando as operações de pouso e decolagem por aproximadamente duas horas. Mais de quarenta voos foram afetados e centenas de pessoas tiveram suas atividades prejudicadas. Os prejuízos econômicos também foram vultosos.

Pilotos de drones precisam obedecer às regras de uso no espaço aéreo e ter consciência dos danos e riscos que podem causar aos usuários diretos e à toda sociedade. “Estamos buscando meios e métodos para impedir esse tipo de ocorrência que prejudica a navegação aérea”, justificou o chefe da Divisão de Coordenação e Controle do Subdepartamento de Operações do DECEA, o Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho.

O DECEA já iniciou a aplicação de sanções administrativas aos pilotos que, de forma deliberada, colocaram em risco as pessoas e outras aeronaves em voo, utilizando sistemas de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS). As multas estão sendo aplicadas pela Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), mas isso não tem sido o suficiente.

No âmbito penal, em voos próximos de aeroportos e helipontos, é possível valer-se do artigo 261 do Código Penal, que pune o autor com dois a cinco anos de reclusão por “expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea”.

Outros dispositivos legais podem ser aplicados em outras situações, como em eventos esportivos e demais operações. A violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

Drones cadastrados

Hoje, há cerca de 57 mil drones cadastrados na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), enquanto no DECEA, somente 13.403 aeronaves estão cadastradas, e, com o crescente aumento de usuários, percebe-se a importância da obediência às regras para o uso do espaço aéreo brasileiro.

Alguns modelos mais modernos de drones emitem um alerta quando se aproximam de espaços aéreos de aeroportos ou até deixam de funcionar, mas isso não tem sido o suficiente para garantir a devida segurança dos voos de aeronaves tripuladas e com passageiros.

Existem, hoje, tecnologias “antidrones” que podem impedir o seu voo sobre determinados locais protegidos e fazê-los retornar ao ponto de partida, ou ainda, paralisar a aeronave até que seja capturada. Tal tecnologia possibilita identificar as posições dos drones e de seus pilotos.

“É importante ressaltar que, mesmo sem os cadastros, ao ser capturada uma aeronave, todas as informações do piloto podem ser adquiridas, por meio das análises dos Logs de voo, ou seja, vale muito mais estar de acordo com as regras. Aqueles que deixam de observar o que é previsto para a utilização dos drones, colocam em risco a segurança de pessoas, aeronaves e propriedades. Além de colocar em risco os setores dos voos recreativos e dos voos profissionais. Entendemos que, muitas vezes, os pilotos não entendem a necessidade de obedecer o que está escrito, mas é preciso lembrar que, exatamente por atitudes como essas, diversos países baniram drones de seu espaço aéreo. Nós não queremos que isso aconteça no Brasil. Entretanto, não abriremos mão da segurança do espaço aéreo brasileiro”, enfatiza o Coronel Vargas.

Sistema de detecção de drones

Diante dos fatos, o DECEA atribuiu à Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA) a aquisição e a contratação de um sistema que possibilite a detecção e identificação de drones e dos seus pilotos operando próximos aos aeródromos brasileiros de maior movimento, criando também uma barreira de proteção em torno dessas áreas.

O Setor de Radiodeterminação (TRA) da Divisão Técnica da CISCEA já coletou informações (RFI – “Request for Information”) com alguns fornecedores de sistema antidrones. Como o DECEA busca solução para uma demanda completamente nova, a RFI torna-se uma ferramenta importante, pois busca fornecedores com know-how nesse serviço específico. Além disso, dá uma ideia de custos e analisa a capacidade técnica, financeira e administrativa dos fornecedores para um atendimento que se ajusta às exigências do DECEA.

“As empresas fornecedoras também já apresentaram suas soluções para a CISCEA e o próximo passo será a realização de testes em campo, com a implantação de alguns sistemas em local onde suas capacidades possam ser testadas em atendimento aos requisitos definidos pelo DECEA”, informou Elton Bublitz, analista do TRA.

Diante dos números crescentes da ameaça que o uso irregular dos drones representa, estima-se que já no início de 2019 ocorra a implantação de sistemas antidrones, elevando substancialmente a segurança das operações aéreas próximas dos aeroportos.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do DECEA

Nova versão do sistema SARPAS

detalhe sarpasO Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) lançou em novembro passado a versão 1.8 do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por Drones (SARPAS).

SARPAS tem o objetivo de trazer agilidade à tramitação dos pedidos de autorização de voo para aeronaves remotamente pilotadas (RPA), os drones.

As alterações já foram reconhecidas por usuários cadastrados no SARPAS e foram muito bem recebidas.

Sanções

O DECEA, por meio da Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), iniciou a aplicação de Sanções Administrativas para os pilotos que, de forma deliberada, colocaram em risco as pessoas e outras aeronaves em voo utilizando drones.

Todas as operações não autorizadas, que infringiram os diversos artigos previstos no Código Penal, no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais, são passíveis de multas. Já foram analisados e julgados diversos processos e outros mais encontram-se em fase de análise.

As sanções aplicadas têm como objetivo mitigar as iniciativas ilícitas, a fim de manter a segurança aplicada no acesso ao espaço aéreo por aeronaves tripuladas e não tripuladas.

Basicamente, são quatro as legislações que norteiam o uso do espaço aéreo brasileiro por drones:

ICA 100-40 – Trata dos voos não recreativos nos tipos: Padrão, Princípio da Sombra e Aerolevantamento

AIC N 17 – Trata das operações exclusivamente RECREATIVAS

AIC N 23 – Trata das operações em proveito dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual e Municipal

AIC N 24 – Trata das operações em proveito dos Órgãos de Segurança Pública, Defesa Civil e Receita Federal do Brasil

Segundo o DECEA, outras regras estão sendo escritas, a fim de viabilizar o acesso ao espaço aéreo com maior flexibilidade para operações emergenciais voltadas às ações em prol da população, operações das emissoras de radiodifusão de sons e imagens, etc.

 

Fonte: Imagem: DECEA / Imagem de capa: Pixabay

Compartilhe










Copyright 2017 - All rights reserved.