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ANAC reabre agendamento de bancas

27/07/2020

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 34, inc. VII, al. c, do Regimento Interno da ANAC, anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e normativas por delegação no item 4.6.2.1.a.vi do Anexo à Portaria nº 1.260/SPO, de 24 de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço v.14, n. 18, de 3 de maio de 2019, e considerando o contido nos autos do processo administrativo 00065.012151/2020-16, resolve:

Art. 1º Determinar a retomada dos agendamentos e a reabertura das salas de prova, como disposto abaixo, para os exames de conhecimento teórico para fins de obtenção de licenças, de habilitações, categorias e certificados de aeronavegantes e aeroviários executados pela ANAC, requeridos pelos regulamentos:

I – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos;

II – Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 63: requisitos para concessão de licenças de mecânico de voo e de comissário de voo, ou RBAC que vier a substituí-lo;

III – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 65: licenças, habilitações e regras gerais para despachante operacional de voo e mecânico de manutenção aeronáutica.

§ 1º Serão reagendados, em caráter prioritário, a partir de 3 de agosto de 2020, nos termos desta Portaria, os exames anteriormente marcados, que tiveram seu agendamento suspenso, por motivo do fechamento das salas de prova, nos termos da Portaria 769/2020/GCOI/SPO/ANAC, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março de 2020. A partir de 21 de agosto de 2020, serão agendados os pedidos de exames ainda não confirmados e demais pedidos ainda não recebidos, seguindo-se a ordem de recebimento, também nos termos desta portaria.

§ 2º Os agendamentos serão realizados, em caráter especial, nos termos desta Portaria, exclusivamente para as salas de prova localizadas em:

a) Brasília;

b) Campo Grande;

c) Curitiba;

d) Porto Alegre;

e) Recife;

f) Rio de Janeiro; e

g) São Paulo.

Art. 2º. Enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:

I – Os candidatos somente serão admitidos para identificação e permanência nas dependências da sala de prova usando máscara de proteção facial de uso não profissional, ou profissional, que lhe cubra nariz e boca;

II – Nas salas de prova será admitido um agendamento por computador, por turno (manhã e tarde), sendo a higienização feita no início de cada turno;

III – Será disponibilizado ao candidato álcool em gel para as mãos e papel para higienização de teclado, mouse e cadeira;

IV – Os candidatos devem manter distanciamento social de 2 (dois) metros entre si e com o pessoal, servidores ou terceirizados, da autoridade de aviação civil.

§ 1º O fiscal de provas da ANAC poderá solicitar a remoção da máscara de proteção facial para fins de identificação do candidato.

§ 2º O candidato que remover a máscara de proteção facial sem solicitação ou autorização pelo fiscal de provas da ANAC será sumariamente retirado da sala e considerado ELIMINADO do exame de conhecimento teórico.

§ 3º As máscaras faciais de uso não profissional devem ser conformes à orientação geral prestada pela Anvisa no documento disponível em: <https://bit.ly/30yr5kV>.

Art. 3°. Fica revogada a Portaria nº 1613, de 24 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2020, Seção 1, página 73.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO HIRAE GOMES

Fonte: ANAC

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