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Porte obrigatório do CHT digital começa a valer em fevereiro de 2021

27/01/2021

Novo modelo de licença deverá ser utilizado por todos os profissionais de aviação civil licenciados

O porte obrigatório do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) na modalidade digital será exigido a partir do dia 1º de fevereiro de 2021 para pilotos, mecânicos, comissários e despachantes de voo. O documento deverá ser apresentado, sempre que requerido, no novo formato, com QR Code por licença e com um documento oficial com foto.

 

Lançado em agosto de 2019, o projeto CHT Digital permitiu acesso a licenças em formato digital para mais de 40 mil profissionais da aviação civil. Com tecnologia QR Code, o novo formato de licença concede acesso a licenças e habilitações emitidas e atualizadas imediatamente no sistema, após a finalização de cada processo. Antes, o prazo para emissão de uma nova licença ou para a atualização de habilitações e exames era de pelo menos 30 dias - prazo para confecção e envio de uma nova licença impressa em cartão pela Casa da Moeda.

 

Outro ganho para o regulado com o CHT Digital foi a isenção de taxa de emissão para a segunda via da licença, no valor de R$ 43,34. O custo para impressão, tanto para novas licenças quanto para a emissão de licenças atualizadas, era atribuído à União, e trouxe aos cofres públicos economia de R$ 800 mil por ano.

 

Para acessar a licença digital, o profissional deverá entrar no sistema: CHT - Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica (clique no link para acessar) e inserir login e senha utilizados para acessar o Sistema de Aviação Civil (SACI) (clique no link para acessar).

 

 

Importante!

 

  • O CHT Digital só terá validade mediante apresentação de um documento oficial de identificação com foto.
  • O regulado também deverá manter sua documentação completa em modo offline no seu dispositivo móvel ou impressa para apresentação, sempre que necessário.
  • O acesso ao sistema: CHT - Sistema de emissão do Certificado de Habilitação Técnica é feito mediante login e senha utilizados no Sistema de Aviação Civil (SACI), portanto, o acesso ao sistema SACI deve estar sempre regularizado.

O cartão do CHT Digital também poderá ser impresso, caso o profissional tenha interesse em portar a licença em meio físico. 

 

A licença física impressa pela Casa da Moeda do Brasil só será aceita até o dia 31 de janeiro de 2020. A partir do dia 1° de fevereiro de 2021, o profissional de aviação civil terá que portar, obrigatoriamente, a versão digital da licença (CHT Digital), com o QR Code, por licença, disponível para leitura.

 

 

Operadores aeroportuários

 

Para acesso dos profissionais à Aérea Restrita de Segurança (ARS), o operador aeroportuário deverá solicitar o CHT Digital, em formato digital ou impresso (papel ou cartão), e um documento de identificação oficial com foto. A conferência da documentação é feita online por meio de leitura do QR Code, por qualquer aplicativo ou programa com essa finalidade. O profissional que apresentar habilitação válida e identificação oficial, pode ser liberado para acesso à ARS.

 

 

Examinadores

 

Antes de iniciar um exame, o examinador deverá solicitar ao profissional o CHT Digital, em formato digital ou impresso (papel ou cartão), e um documento de identificação oficial com foto. A conferência da documentação é feita online por meio de leitura do QR Code, por qualquer aplicativo ou programa com essa finalidade. O profissional que estiver apto para a verificação de proficiência e que comprove sua identificação, estará liberado para prestar o exame.

 

 

 

 

 

Confira tutorial gravado em vídeo para acessar o novo modelo de licença:
https://www.youtube.com/watch?v=1azpGGFEOnM

 

 

Quer saber mais? Assista o episódio do nosso Especialista Responde sobre CHT Digital: https://www.youtube.com/watch?v=AOS3QiUVKmQ

 

 

Tem uma pergunta? Confira as respostas no nosso FAQ sobre a licença:

https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/licencas-e-habilitacoes/cht-digital

 

 

Nenhuma das opções acima ajudou? Então Fale com a ANAC:

https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac 

 

 

Fonte: ANAC

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